segunda-feira, 22 de abril de 2013

Mais uma do "Senador de luta" Mário TAPIO-Couto (PSDB-PA)

Mais um Escândalo no Governo do PSDB do Pará, do Governador Simão Jatene. Agora no DETRAN, comandado pelo bicheiro, fanfarrão, Senador do PSDB/PA, Mário "TapioCouto", assim conhecido pela acusação do Ministério Público estadual de desvios de pelo menos 13 MILHÕES de Reais, quando o bicheiro presidiu a ALEPA, desvios feitos em conluio, entre outras, principalmente com a empresa Croc Tapioca. O mesmo bicheiro que cometeu por diversas vezes vários crimes contra a honra sob a tribuna do Senado Federal em face da Ex-Governadora Ana Júlia Carepa (PT) que teve todas suas contas APROVADAS e reAPROVADAS pelo TCE, e que nem ele e nem o partido dele poderá negar esta situação, como tentaram ludibriar o povo com factoides no inicio do Governo Tucano no Pará, típico deles, jogar a culpa para cima dos antecessores e não trabalhar, afinal hoje o Estado vive um caos na segurança, na saúde, no transporte, enfim é um GOVERNO CAOS...

Fonte: http://mobi.diarioonline.com.br/noticia_html/noticia-242328.html

domingo, 24 de março de 2013

Chora Jatene e PSDB





A ex-governadora Ana Júlia Carepa(PT) está de alma lavada com a divulgação do Relatório de Auditoria Especial do TCE-PA sobre a Operação de Crédito nº 10.2.0517.1, contraída pelo Governo do Pará junto ao BNDES – o notório empréstimo de R$366 milhões -, para fazer face às perdas de arrecadação decorrentes da diminuição do repasse do Fundo de Participação dos Estados, em que é inocentada tanto pelos técnicos quanto pelo pleno do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas.

A investigação concluiu que "as suspeitas levantadas pela AGE(utilização de um mesmo documento fiscal para comprovar despesas oriundas de projetos distintos, e pagamento de despesas em duplicidade) são oriundas de fatos e suposições não comprovados, portanto pairam sob o plano da subjetividade, razão que originou a reanálise por esse tribunal".


Confiram o Acórdão do TCE-PA, mais aqui

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

PISO DO PROFESSOR UMA VERDADEIRA GUERRA



VEJA O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES PARA O ANO DE 2013 - PISO LEGAL R$ 1.817,30 - PUBLICADA PORTARIA Nº 1496/2012 REAJUSTADO O VALOR ALUNO 2013 – MEC SEMPRE VIOLADOR - TEM-SE REINÍCIO A LUTA PELA VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE! DEVE PREVALECER O PISO LEGAL - REAJUSTADO CONFORME ARTIGO 5º DA LEI DO PISO


Professores de Trairi - Ceará - Em Protesto pela Implementação da Lei do Piso - 2012 Uma cidade em que até a secretária de educação foi presa 

No 31/12/2012, foi publicada a Portaria Interministerial Nº 1.496/2012, reajustando o valor aluno de 2013 que passou a ser R$ 2.243,71,VALOR TEMPORÁRIO, ATÉ ABRIL/2013 DEVERÁ SER REAJUSTADO, CREIO QUE PARA MAIS, QUANDO OCORRERÁ O REAJUSTE DEFINITIVO.

Chama atenção a quantidade enorme de portarias publicadas pelo MEC, a variação constante do valor aluno de um mesmo ano, alterado às vezes ao longo de dois anos, o que só descredibiliza o MEC e serve como ferramenta de prática de prejuízo aos direitos dos professores pela maioria de governadores e prefeitos que agem com muita má-fé. O MEC DISCIPLINA MAL, ATRAPALHA E, ÁS VEZES, MAIS QUE OMISSO, AGE NA QUALIDADE DE VIOLADOR, CONTRARIANDO SEU REAL PAPEL NA POLÍTICA EDUCACIONAL DO BRASIL. VIOLADOR QUANDO AGE, VIOLADOR QUANDO SE OMITE! O MEXE-MEXE NAS PORTARIAS ONDE NADA MAIS É CERTEZA PODERÁ CAUSAR MUITAS DÚVIDAS TANTO ENTRE OS PROFESSORES QUANTO ENTRE MUNICÍPIOS E ESTADOS DA FEDERAÇÃO.

CONFETAM E SEUS DELEGADOS - NO MEC - BRASÍLIA - EM DEFESA DA LEI DO PISO 

Assim já é possível calcular o percentual de reajuste do piso para 2013, que só será definitivo em abril vindouro. Com o percentual de reajuste do valor aluno, por fim, CALCULAR O VALOR DO PISO PIRATA DO MEC E O VALOR DO PISO REAL COMO MANDA O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO, artigo que está sendo atacado através da ADI 4848. Tanto o piso pirata do MEC como o PISO LEGAL podem ser vistos nas tabelas abaixo:

TABELA DAS PORTARIAS DO MEC DESDE 2008
 0386  (17/04/2009)
1.172,85
 0496  (16/04/2010)
1.227,17
 0380  (06/04/2011)
 0437 (20/04/2012)
1360A(19/11/2012)
2013
1.496 (28/12/2012)
2.243,71        (POR: Dr. Valdecy Alves)
Observação: o valor aluno deverá ser reajustado definitivamente até abril de 2013 

TABELA DOS REAJUSTES DO VALOR DESDE 2009
CÁLCULO
PERCENTUAL
R$ 1.227,17 – R$ 1.172,85 = R$   54,32
  4,631 %
R$ 1.529,97 – R$ 1.227,17 = R$  302,80
24,674 %
R$ 1.846,56 – R$ 1.529,97 = R$ 316,59
20,69%
R$ 2.091,37 – R$ 1.846,56 = R$  244,81
13,257%
2013
R$ 2.243,71 – R$ 2.091,37 = R$ 152,34
                                     (POR: Dr. Valdecy Alves)
   7,284%
Observação: o valor aluno deverá ser reajustado definitivamente  até abril de 2013  
Tal tabela mudará no momento em que se alterar  qualquer uma das portarias acima


Por fim, na tabela abaixo o piso definitivo de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 e o piso temporário do ano de 2013, tanto o ILEGAL COM BASE NA TESE DO MEC QUANTO O LEGAL COM BASE NO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO:

TABELA COM O PISO PIRATA DO MEC E
O PISO LEGAL DESDE  JANEIRO DE 2009
PISO PIRATA DO MEC R$
PISO CONFORME LEI DO PISO R$
MEC IGNOROU A LEI
   993,99
1.024,67
1.239,25
1,187,00
1.495,65
1.451,00
1.693,93
2013
1.556,69
1.817,30     (POR: Dr. Valdecy Alves)
Observação: até abril de 2013 o valor do piso deverá sofrer reajuste 

R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013 - CONFORME A LEI DO PISO - O QUE É O CORRETO! NADA MELHOR QUE USAR A LEI COMO PARÂMETRO! LEMBRANDO QUE O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA JULGOU CONSTITUCIONAL O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO TANTO NA ADI 4167 QUANTO NA ADI 4848. ESTE É O PISO A SER DEFENDIDO PELO MOVIMENTO SINDICAL.



R$ 1.556,69 É O VALOR DO PISO PIRATA DO MEC PARA 2013 - CASO NÃO ALTERE AS PORTARIAS - CREIO QUE ALTERARÁ - A POSTURA DO MEC TIRA-LHE A CREDIBILIDADE.



PROFESSORES DO CEARÁ INTEIRO EM PROTESTO PELA RUAS DE FORTALEZA MOBILIZADOS PELA FETAMCE - PELA IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO PISO - 2012 


Mais informações aqui.

sábado, 24 de novembro de 2012

Jatene e sua proteção a segurança do Pará



O Secretário Adjunto de Inteligência e Análise Criminal, Antônio Cláudio Fernandes Farias, foi condenado a 5 anos de reclusão pela prática de peculato, em sentença da 3ª Vara Federal. Os crimes aconteceram quando Antônio Carlos era diretor de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica. Peculato consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

Foram condenados ainda o ex-diretor da instituição, Sergio Cabeça Braz, e outros 10 servidores. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, os docentes recebiam seus vencimentos sem comparecer ao trabalho.

O secretário adjunto foi exonerado pelo governador Simão Jatene na manhã de hoje. Porém, mesmo respondendo a diversas acusações na Justiça Federal, ele permaneceu no cargo desde o começo do governo Jatene. Com isso, temos a dimensão da responsabilidade do governador com a área da segurança.

Mais no blog da Ana

Continuem nas urnas apertando 45, continuem elegendo JATENE o pescador

Votem no 45, acreditem naquela cor ridícula amarela no período eleitoral, muito bem Jatene faça isso mesmo, lance impostos, aumente as alíquotas ao máximo que você puder, Governador bom para o povo é assim como você, que não tem pena, que dá uma péssima segurança, uma péssima saúde, um péssimo sistema de transporte em todo o Estado e que engana diariamente a população com propagandas enganosas na comprada TV LIBERAL... Eita Governador porreta de bom!
No blog da Ana

Em mais um acinte à população paraense e ao sistema legal do país, caminhando na direção contrária ao resto do país, o governador Simão Jatene editou um decreto para alterar a lei a Lei Nº7322/09 , aprovada e sancionada em meu governo, que reduziu o ICMS do álcool e da gasolina de 30% para 28%. 

Agora a alíquota do imposto volta ao valor antigo, o que deve provocar uma cascata de aumentos para todos os produtos, que dependem de transporte para ser entregues. Tudo isso para conseguir fechar a conta de um governo que prega a austeridade, mas pratica a gastança sem licitação em ações pirotécnicas e propaganda.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Respondendo a pergunta quem é MARIO COUTO e o que fez...


Resposta da pergunta realizada na postagem do dia 13/02/2011 confira aqui pergunta e abaixo a resposta


Justiça bloqueia bens do senador Mário Couto e de outros cinco acusados de fraudes na Alepa. Acusação é de um rombo superior a R$ 13 milhões.

O juiz Elder Lisboa, da 1 Vara da Fazenda de Belém, determinou o bloqueio dos bens do senador Mário Couto Filho e de cinco funcionários ou ex-funcionários da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Todos são acusados de participação nas fraudes d
a Alepa e respondem a uma ação ajuizada pelo Ministério Público, por improbidade administrativa.

Junto com Mário Couto tiveram os bens bloqueados, para assegurar eventual ressarcimento ao erário, os réus Dirceu Pinto Marques, Sandra Lúcia Feijó. Sandro Sousa Matos, Jorge Kleber Serra e Sério Duboc Moreira. Esse último, que foi diretor financeiro da Alepa, foi, também, assessor de Mário Couto no Senado Federal.

No processo, a acusação é de um rombo superior a R$ 13 milhões. 

O despacho do juiz é de agora de manhã, segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Eis a íntegra dele, conforme transcrito naquele site:


“Processo nº 0002768-82.2012.814.0301

Autos: Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Requeridos: MARIO COUTO FILHO e OUTROS

DECISÃO
R.H, em 24.10.2012.

Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 9608 destes autos eis que sua aplicabilidade neste estágio processual poderia acarretar vícios capazes de macular o processo.

Desta feita, passo a análise do pedido liminar do autor.

Por ocasião da propositura da ação, o Ministério Público pugnou pela concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens, requerendo, a expedição de ofícios aos cartórios de Registro de Imóveis desta comarca, determinando a averbação, nas matriculas dos imóveis, da inalienabilidade dos bens ou direito, porventura existentes.

Postula, ainda em sede de preliminar, que seja oficiado à Receita Federal a fim de que forneça copia da ultima DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS dos requeridos. E, finalmente, seja oficiado ao DETRAN/PA – Departamento de Transito, para que insira restrição de indisponibilidade nos registros e se abstenha de efetuar qualquer transferência de veículos pertencentes aos requeridos, ainda restrição em contas bancárias via BACEN-JUD, pelo qual passo a decidir:

Para a concessão da medida liminar antes do recebimento da ação civil por Ato de Improbidade Administrativa, a jurisprudência tem firmado entendimento acerca de sua possibilidade desde que caracterizada demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito (fumus boni iuris); dilapidação patrimonial (periculum in mora). Neste sentido, trago á baila entendimento acerca do tema:

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 20.853 - SP (2011/0080295-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
ADVOGADO: FERNANDA CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES.: RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA E OUTROS
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/92. DECRETAÇAO. REQUISITOS. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE É POSSÍVEL ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL. SUFICIÊNCIA DE DEMONSTRAÇAO DE DANO AO ERÁRIO OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (FUMAÇA DO BOM DIREITO). PERIGO DA DEMORA IMPLÍCITO. INDEPENDÊNCIA DE DILAPIDAÇAO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA TAMBÉM SOBRE BENS ADQUIRIDOS ANTES DA CONDUTA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS E INDICA DANO AO ERÁRIO EM MAIS DE QUINHENTOS MIL REAIS. SÚMULA N. 83/STJ.

Não obstante, para o deferimento da liminar, devem estar preenchidos os requisitos constantes para seu deferimento.

Em análise dos autos observa-se diante da farta documentação juntada por ocasião da peça inaugural, que estes apontam para prática de atos lesivos ao erário público, em especial pelas declarações prestadas em sede do procedimento investigatório junto ao Ministério Público Estadual e demais diligências efetivadas (busca e apreensão; quebra de sigilo bancário; requisições de documentos; etc.). Nesse sentido, reputo configurado o requisito do fumus boni iuris.

Por outro lado, a tardia prestação jurisdicional em sede de liminar poderia acarretar a dilapidação do patrimônio, porventura, obtido pelos requeridos por fruto das práticas apontadas pelo Ministério Público, caracterizando a difícil reparação do erário público. Por esta razão, entendo caracterizado o requisito do periculum in mora. Nesse sentido: Ademais, a indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, afere receio a que os bens sejam desviados dificultando eventual ressarcimento. (AgRg na MC 11.139/SP)

Assim sendo, considerando os argumentos e os documentos apresentados pelo Ministério Público, notadamente os de fls. 77/8947 dos autos, verifico que, inicialmente, estão presentes os requisitos legais para a concessão de medida liminar no início da lide atinente a verossimilhança e relevância das alegações iniciais, plausibilidade do direito, perigo da demora até a decisão final e a utilidade e reversibilidade do provimento judicial solicitado, razão pela qual, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/92, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR como forma de garantir futuro ressarcimento ao erário a restrição de bens dos seguintes requeridos MÁRIO COUTO FILHO, DIRCEU RAYMUNDO DA ROCHA PINTO MARQUES, SANDRA LUCIA OLIVEIRA FEIJO, SANDRO ROGÉRIO NOGUEIRA SOUSA MATOS, JORGE KLEBER VARELA SERRA e SERGIO DUBOC MOREIRA, no seguinte sentido:

a) Expedição aos Serviços de Registro de Imóveis de Belém, para a averbação nas matrículas de imóveis, porventura encontrados em nome dos requeridos;

b) Oficiar a Receita Federal para o fornecimento de cópia da última declaração de bens e rendimentos dos requeridos;

c) Oficiar ao DETRAN – Departamento de Trânsito do Estado do Pará para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos requeridos no sentido de impedimento de efetuar qualquer transferência, venda, alienação, etc.;

d) Oficiar ao Banco Central do Brasil via BACEN-JUD para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos requeridos, em valores suficientes até o montante de R$ 13.310.502,72 (treze milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e dois reais e setenta e dois centavos), cujos valores só poderão ser movimentos por decisão deste juízo.

A Secretaria da Vara deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento desta decisão.

Por ocasião da manifestação preliminar dos requeridos, caso conveniente, poderá este juízo rever a situação de indisponibilidade de bens de cada requerido atingido por esta decisão.

Intimem-se os requeridos desta decisão, inclusive o Ministério Público.

Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do provimento Nº 03/2009, da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. 011/2009, daquele órgão correcional, o qual deverá ser cumprido sob o regime de medidas urgentes, ante o tempo de propositura da ação.

Cumpra-se.

Gabinete do Juiz, Belém-PA, 24 de outubro de 2012.
Elder Lisboa Ferreira da Costa"
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital”.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

A INsegurança do Pará nas mãos de JATENE...

Tem saltado aos olhos da população o aumento da violência no Estado do Pará. Segundo dados colhidos pelo deputado estadual carlos Bordaloe e divulgado em sua página na internet, somente no último mês, o número de homicídios cresceu em comparação a setembro deste ano.No total, 342 pessoas foram assassinadas apenas na região metropolitana. Ainda segundo o deputado, apenas 49% das ocorrência são registradas, muito em função da redução do plantão nas unidades policiais, em vigor desde o ínício da gestão de Jatene.

Para representar a onda de violência que assola o estado, reproduzo ao lado o quadro de manchetes de um dos jornais da capital, em sua ver~soa web. A imagem mostra 16 manchetes, das quais 8 são casos de homicídio ocorridos apenas no final de semana. Uma delas se refere a um estupro. No total são 9 crimes hediondos, sem que houvesse a prisão dos acusados.

Os dados a seguir foram cotejados a partir do que é registrado nas delegacias dos bairros de Belém, na delegacia virtual e quase 50% do que se registra nas unidades policiais, e divulgados no blog do deputado Carlos Bordalo:

Homicídios:
Setembro/2012 - 286 
Outubro/2012 - 342
Obs.: De um mês para outro, tivemos um aumento de 56 homicídios 
Outubro/2011 - 293
Outubro/2012 - 342

Diferença de 49 homicídios a mais. 

Furtos:
Setembro/2012 - 4.677
Outubro/2012 - 5.678

Aumento de mais de 1.000

Outubro/2011 - 5.309
Outubro/2012 - 5.789
Aumento de 480


Roubo:

Setembro/2012 - 5.305
Outubro/2012 - 5.506
Aumento de 201