segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Nova pesquisa para o PARÁ

Já consta no TRE, sob o protocolo de numero 15987/2010 pesquisa do Instituto Vox Populi contratada pelo jornal Diário do Pará.

A pesquisa trará as intenções de voto no Estado para presidente da República, governador e senador, a pesquisa será realizada com 1000 entrevistados.

Ana Júlia ganha direito de resposta

A juíza eleitoral Ezilda Pastana Mutran, concedeu direito de resposta à candidata da Frente Popular Acelera Pará, Ana Júlia Carepa no programa Barra Pesada, da TV RBA, canal 13, no tempo de dois minutos e 48 segundos. O alvo do direito de reposta foi uma entrevista do jornalista Carlos Mendes, da Tabajara, veiculada no programa no último dia 24 de agosto.

Nela, Mendes acusou Ana Júlia de ser responsável pela ação a Anatel que resultou no fechamento da rádio. Para juíza, Ana Júlia não pode ser responsabilidade pelo ato da Anatel. 

Outro direito de resposta é de um minuto no programa eleitoral gratuito de rádio do tucano Simão Jatene.

A juíza Ezilda Pastana Mutran concluiu que o tucano tentou “ridicularizar” a candidata usando o personagem “teimosa Dunga” para acusá-la de ter sido a responsável por Belém não ser escolhida sede da Copa de 2014.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

A festa é de todos nós paraenses!

Por 5x2, o TSE cassou o registro de candidatura de Jader Barbalho, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, vaticinou: "_A renúncia foi posterior às denúncias serem aceitas pelo Senado. Na minha visão, o candidato está inelegível para as próximas eleições. Isso é o que representa o ato jurídico perfeito". Acompanharam o relator os ministros Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Contra, osministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro.

Durante a leitura do parecer do Ministério Público Eleitoral, um erro crasso chamou atenção no julgamento. Assinado pela vice-procuradora eleitoral Sandra Cureau, o documento afirma que Jader é candidato a deputado federal, não ao Senado. A falha está logo na terceira linha do primeiro parágrafo do recurso elaborado pelo MPE.