sábado, 3 de maio de 2014

Vamos aprender? Para evitar o vexame!

Meus amigos e minha amigas hoje irei escrever sobre o Art. 26 da Lei 003/1999 (RJU do Município de Castanhal)

Art. 26 - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo cumprirá estágio probatório de 3 (três) anos, para análise da conveniência de sua permanência ou não no Serviço Público Municipal.Parágrafo Único - Verificar-se-á, no decorrer do estágio probatório, a conveniência ou não de sua permanência no cargo, pela comprovação dos seguintes requisitos:I – Iniciativa; (Redação dada pela Lei Municipal no 030/2010)II – Disciplina;III – Assiduidade;IV – Produtividade; (Redação dada pela Lei Municipal no 030/2010)V – Responsabilidade. (Redação dada pela Lei Municipal no 030/2010).

Portanto antes de seres comissionado (logo temporário) atenue-se, aos fatos e as pessoas que tu vais administrar ou no teu caso DESadministrar, para saberes e evitares passar por este vexame em suas falas e falácias que só os ignorantes ousam pronunciar, quer seja esta fala por indicação partidária ou por falta de conhecimento, portanto RJU é o mesmo que REGIME JURÍDICO ÚNICO; logo é a lei que vem a regi os servidores públicos deste ou daquele município, Estado ou poder, atrelados ao cargo que tu ocupas momentaneamente.
Quanto ao questão do tão falado estágio probatório, vale salientar que, no exercício de minha função, não existe nada que tenha vindo ou venha desabonar minha conduta profissional e ética, pois mais uma vez você peca em desconhecer, CF/88 Constituição e os códigos civil, criminal entre outros.
No que cerne a minha conduta em buscar uma sociedade melhor, fez, faz, e sempre fará parte do meu dever como cidadão em cobrar, independentemente de ser servidor da Secretaria que momentaneamente tu ocupas a pasta ou não, nunca e se quer jamais me calarei diante de injustiças onde quer que elas ocorram... Portanto esse ensinamento aprendi no no meu viver e que você parece querer passar por um trator por cima daqueles que tentam e buscam uma sociedade mais igualitária e justa.
Finalizando; a minha avaliação de estágio é feita pela minha chefia imediata, logo pela diretora ELEITA democraticamente, inclusive com o meu voto, para ocupar o cargo que ocupa, e que eu como profundo conhecedor dos meus direitos e acima de tudo dos meus deveres não a desamparei quer qual seja as desavenças que tenhamos tido no passado, pois a justiça é comigo, pois sou honesto e justo, e é está administradora que irá realizar minha avaliação e dizer se estou apto ou não a função que ora exerço e que fui aprovado em 6º lugar no concurso público 001/2009.
Ademais falando em concurso público, nunca me enveredei em partidos políticos para exercer função pública, sempre que pleiteei trabalhar para Município, Estado ou Nação fiz através de concursos públicos, afinal desde os 21 anos que estudo e presto os mesmos, e já me inscrevi em 8 concursos, sendo destes 6 aprovações e 2 reprovações, e nas 6 aprovações que tive, NUNCA cometi qualquer descrédito profissional, pois sempre fui capaz e nunca fui DEVOLVIDO de qualquer lugar, inclusive de sua Secretaria, portanto, solicite ao RH minha pasta funcional e averígue, para com isso evitar cometer o crime de injúria e difamação este descrito no código penal em seu artigo 139 e 140, conforme explicitado abaixo:

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.  (Acrescentado pela L-010.741-2003)

Um ótimo final de semana e que Deus nos abençoe!

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Eleição TCM-Pará

Há muito tempo sabemos que o que mais falta na ALEPA é uma Cidinha Campos, personificada no Pará na imagem de Aracely Lemos (PSOL-PA).
Amanhã 26/02, teremos uma sessão especial no plenário, os nobres deputados irão votar na candidatura que julguem o mais apto a julgar as contas dos municípios do nosso Estado do Pará.
Temos promulgada duas candidaturas a do atual Deputado Junior Hage e do Ex-Secretário de Governo Sérgio Leão que já conhecemos e já ouvimos bastante sua "fama" pelas mídias do Pará.

O que faltam os deputados de amanhã saberem é que; para ser candidato e conselheiro é necessário ter, notório saber e reputação ilibada.Isso é uma reputação ilibada Srs. Deputados? Inquérito 465: artigos 299, 317 e 333 do Código Penal ao qual o Sr. Sérgio Leão é indiciado no STJ;


E veja o que dizem os artigos do Código Penal referidos no quadrinho acima:

Artigo 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Artigo 317 (Corrupção passiva) - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Artigo 333 (Corrupção ativa) - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Ora meus companheiros, vamos acabar com essa palhaçada! É esse o cara que ainda vocês pensam em votar para julgar as contas de 144 municípios? Do PAC?
Tribunal de contas é um feudo ou é um pasto? Tá mais que na hora da ALEPA demonstrar que esta casa possui autonomia própria e não vive de obedecer ordem do Governador.




Créditos: Perereca da Vizinha

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

CRECHE ESCOLA SOLAR DO ACALANTO - CANUDOS e 3S do ZENALDO

Basta uma chuvinha pra Belém ir ao fundo, agora foi a vez da EDUCAÇÃO ir ao fundo junto com a cidade, todos sabemos que EDUCAÇÃO nunca foi prioridade desde DESgoverno tucano do PSDB 45 que administra a capital paraense...

A bola da vez foi o anexo da ESCOLA BENVINDA DE FRANÇA DE MESSIAS, CRECHE ESCOLA SOLAR DO ACALANTO ir ao fundo com o S de SANEAMENTO do Prefeito... Vejam imagens de como ficou a Escola após a chuva que atingiu a cidade.

Providênciasé o que pedimos Prefeito no intuito de evitar que esta irresponsabilidade torne a acontecer. Ainda dizem por ae que EDUCAÇÃO é a chave para o futuro Prefeito, falta só o senhor colocar isso em sua cabeça, e quem sabe se nós professores começarmos a colocar na cabeça da população eles venham aprender a votar.



Ministério Público onde está você?

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Toma-te patada

Sabe aquela pessoa que entra para a vida pública para exercer um cargo de relevância e tu tens maior esperança que dias melhores virão? Pois é!

Até que num belo mês (4 meses atrás) o meu salário passou a vir errado, onde era para eu receber uma coisa e estou recebendo uma outra coisa bem abaixo do que os meus colegas recebem...

Em conversa com quem se tinha confiança, o papo mais furado da vida provavelmente você não está prestando atenção no seu salário, a carga horária não é a mesma, como se eu fosse "abestado" e tivesse nascido ontem... Enfim...

A comparação terá que ser explicada ao MINISTÉRIO PÚBLICO, porque essa diferença salarial...


Contracheque do amigo

meu contracheque 

Agora a pergunta que faço ao finalizar este post, será se estou doido? Será se isso são as represalias que estou passando em virtude de ter denunciado as péssimas condições da ESCOLA PEDRO COELHO DA MOTA e um GINÁSIO que a 1 ano está paralisado?