sábado, 24 de novembro de 2012

Jatene e sua proteção a segurança do Pará



O Secretário Adjunto de Inteligência e Análise Criminal, Antônio Cláudio Fernandes Farias, foi condenado a 5 anos de reclusão pela prática de peculato, em sentença da 3ª Vara Federal. Os crimes aconteceram quando Antônio Carlos era diretor de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica. Peculato consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

Foram condenados ainda o ex-diretor da instituição, Sergio Cabeça Braz, e outros 10 servidores. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, os docentes recebiam seus vencimentos sem comparecer ao trabalho.

O secretário adjunto foi exonerado pelo governador Simão Jatene na manhã de hoje. Porém, mesmo respondendo a diversas acusações na Justiça Federal, ele permaneceu no cargo desde o começo do governo Jatene. Com isso, temos a dimensão da responsabilidade do governador com a área da segurança.

Mais no blog da Ana

Continuem nas urnas apertando 45, continuem elegendo JATENE o pescador

Votem no 45, acreditem naquela cor ridícula amarela no período eleitoral, muito bem Jatene faça isso mesmo, lance impostos, aumente as alíquotas ao máximo que você puder, Governador bom para o povo é assim como você, que não tem pena, que dá uma péssima segurança, uma péssima saúde, um péssimo sistema de transporte em todo o Estado e que engana diariamente a população com propagandas enganosas na comprada TV LIBERAL... Eita Governador porreta de bom!
No blog da Ana

Em mais um acinte à população paraense e ao sistema legal do país, caminhando na direção contrária ao resto do país, o governador Simão Jatene editou um decreto para alterar a lei a Lei Nº7322/09 , aprovada e sancionada em meu governo, que reduziu o ICMS do álcool e da gasolina de 30% para 28%. 

Agora a alíquota do imposto volta ao valor antigo, o que deve provocar uma cascata de aumentos para todos os produtos, que dependem de transporte para ser entregues. Tudo isso para conseguir fechar a conta de um governo que prega a austeridade, mas pratica a gastança sem licitação em ações pirotécnicas e propaganda.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Respondendo a pergunta quem é MARIO COUTO e o que fez...


Resposta da pergunta realizada na postagem do dia 13/02/2011 confira aqui pergunta e abaixo a resposta


Justiça bloqueia bens do senador Mário Couto e de outros cinco acusados de fraudes na Alepa. Acusação é de um rombo superior a R$ 13 milhões.

O juiz Elder Lisboa, da 1 Vara da Fazenda de Belém, determinou o bloqueio dos bens do senador Mário Couto Filho e de cinco funcionários ou ex-funcionários da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Todos são acusados de participação nas fraudes d
a Alepa e respondem a uma ação ajuizada pelo Ministério Público, por improbidade administrativa.

Junto com Mário Couto tiveram os bens bloqueados, para assegurar eventual ressarcimento ao erário, os réus Dirceu Pinto Marques, Sandra Lúcia Feijó. Sandro Sousa Matos, Jorge Kleber Serra e Sério Duboc Moreira. Esse último, que foi diretor financeiro da Alepa, foi, também, assessor de Mário Couto no Senado Federal.

No processo, a acusação é de um rombo superior a R$ 13 milhões. 

O despacho do juiz é de agora de manhã, segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Eis a íntegra dele, conforme transcrito naquele site:


“Processo nº 0002768-82.2012.814.0301

Autos: Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Requeridos: MARIO COUTO FILHO e OUTROS

DECISÃO
R.H, em 24.10.2012.

Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 9608 destes autos eis que sua aplicabilidade neste estágio processual poderia acarretar vícios capazes de macular o processo.

Desta feita, passo a análise do pedido liminar do autor.

Por ocasião da propositura da ação, o Ministério Público pugnou pela concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens, requerendo, a expedição de ofícios aos cartórios de Registro de Imóveis desta comarca, determinando a averbação, nas matriculas dos imóveis, da inalienabilidade dos bens ou direito, porventura existentes.

Postula, ainda em sede de preliminar, que seja oficiado à Receita Federal a fim de que forneça copia da ultima DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS dos requeridos. E, finalmente, seja oficiado ao DETRAN/PA – Departamento de Transito, para que insira restrição de indisponibilidade nos registros e se abstenha de efetuar qualquer transferência de veículos pertencentes aos requeridos, ainda restrição em contas bancárias via BACEN-JUD, pelo qual passo a decidir:

Para a concessão da medida liminar antes do recebimento da ação civil por Ato de Improbidade Administrativa, a jurisprudência tem firmado entendimento acerca de sua possibilidade desde que caracterizada demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito (fumus boni iuris); dilapidação patrimonial (periculum in mora). Neste sentido, trago á baila entendimento acerca do tema:

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 20.853 - SP (2011/0080295-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
ADVOGADO: FERNANDA CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES.: RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA E OUTROS
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/92. DECRETAÇAO. REQUISITOS. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE É POSSÍVEL ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL. SUFICIÊNCIA DE DEMONSTRAÇAO DE DANO AO ERÁRIO OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (FUMAÇA DO BOM DIREITO). PERIGO DA DEMORA IMPLÍCITO. INDEPENDÊNCIA DE DILAPIDAÇAO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA TAMBÉM SOBRE BENS ADQUIRIDOS ANTES DA CONDUTA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS E INDICA DANO AO ERÁRIO EM MAIS DE QUINHENTOS MIL REAIS. SÚMULA N. 83/STJ.

Não obstante, para o deferimento da liminar, devem estar preenchidos os requisitos constantes para seu deferimento.

Em análise dos autos observa-se diante da farta documentação juntada por ocasião da peça inaugural, que estes apontam para prática de atos lesivos ao erário público, em especial pelas declarações prestadas em sede do procedimento investigatório junto ao Ministério Público Estadual e demais diligências efetivadas (busca e apreensão; quebra de sigilo bancário; requisições de documentos; etc.). Nesse sentido, reputo configurado o requisito do fumus boni iuris.

Por outro lado, a tardia prestação jurisdicional em sede de liminar poderia acarretar a dilapidação do patrimônio, porventura, obtido pelos requeridos por fruto das práticas apontadas pelo Ministério Público, caracterizando a difícil reparação do erário público. Por esta razão, entendo caracterizado o requisito do periculum in mora. Nesse sentido: Ademais, a indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, afere receio a que os bens sejam desviados dificultando eventual ressarcimento. (AgRg na MC 11.139/SP)

Assim sendo, considerando os argumentos e os documentos apresentados pelo Ministério Público, notadamente os de fls. 77/8947 dos autos, verifico que, inicialmente, estão presentes os requisitos legais para a concessão de medida liminar no início da lide atinente a verossimilhança e relevância das alegações iniciais, plausibilidade do direito, perigo da demora até a decisão final e a utilidade e reversibilidade do provimento judicial solicitado, razão pela qual, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/92, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR como forma de garantir futuro ressarcimento ao erário a restrição de bens dos seguintes requeridos MÁRIO COUTO FILHO, DIRCEU RAYMUNDO DA ROCHA PINTO MARQUES, SANDRA LUCIA OLIVEIRA FEIJO, SANDRO ROGÉRIO NOGUEIRA SOUSA MATOS, JORGE KLEBER VARELA SERRA e SERGIO DUBOC MOREIRA, no seguinte sentido:

a) Expedição aos Serviços de Registro de Imóveis de Belém, para a averbação nas matrículas de imóveis, porventura encontrados em nome dos requeridos;

b) Oficiar a Receita Federal para o fornecimento de cópia da última declaração de bens e rendimentos dos requeridos;

c) Oficiar ao DETRAN – Departamento de Trânsito do Estado do Pará para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos requeridos no sentido de impedimento de efetuar qualquer transferência, venda, alienação, etc.;

d) Oficiar ao Banco Central do Brasil via BACEN-JUD para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos requeridos, em valores suficientes até o montante de R$ 13.310.502,72 (treze milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e dois reais e setenta e dois centavos), cujos valores só poderão ser movimentos por decisão deste juízo.

A Secretaria da Vara deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento desta decisão.

Por ocasião da manifestação preliminar dos requeridos, caso conveniente, poderá este juízo rever a situação de indisponibilidade de bens de cada requerido atingido por esta decisão.

Intimem-se os requeridos desta decisão, inclusive o Ministério Público.

Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do provimento Nº 03/2009, da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. 011/2009, daquele órgão correcional, o qual deverá ser cumprido sob o regime de medidas urgentes, ante o tempo de propositura da ação.

Cumpra-se.

Gabinete do Juiz, Belém-PA, 24 de outubro de 2012.
Elder Lisboa Ferreira da Costa"
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital”.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

A INsegurança do Pará nas mãos de JATENE...

Tem saltado aos olhos da população o aumento da violência no Estado do Pará. Segundo dados colhidos pelo deputado estadual carlos Bordaloe e divulgado em sua página na internet, somente no último mês, o número de homicídios cresceu em comparação a setembro deste ano.No total, 342 pessoas foram assassinadas apenas na região metropolitana. Ainda segundo o deputado, apenas 49% das ocorrência são registradas, muito em função da redução do plantão nas unidades policiais, em vigor desde o ínício da gestão de Jatene.

Para representar a onda de violência que assola o estado, reproduzo ao lado o quadro de manchetes de um dos jornais da capital, em sua ver~soa web. A imagem mostra 16 manchetes, das quais 8 são casos de homicídio ocorridos apenas no final de semana. Uma delas se refere a um estupro. No total são 9 crimes hediondos, sem que houvesse a prisão dos acusados.

Os dados a seguir foram cotejados a partir do que é registrado nas delegacias dos bairros de Belém, na delegacia virtual e quase 50% do que se registra nas unidades policiais, e divulgados no blog do deputado Carlos Bordalo:

Homicídios:
Setembro/2012 - 286 
Outubro/2012 - 342
Obs.: De um mês para outro, tivemos um aumento de 56 homicídios 
Outubro/2011 - 293
Outubro/2012 - 342

Diferença de 49 homicídios a mais. 

Furtos:
Setembro/2012 - 4.677
Outubro/2012 - 5.678

Aumento de mais de 1.000

Outubro/2011 - 5.309
Outubro/2012 - 5.789
Aumento de 480


Roubo:

Setembro/2012 - 5.305
Outubro/2012 - 5.506
Aumento de 201

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Uma verdadeira falta de respeito

O que estamos passando no município de Castanhal no que cerne a EDUCAÇÃO, o Prefeito Hélio Leite, junto com o Secretário Lucas Neto dizem que estão tentando organizar a situação na ESCOLA PEDRO COELHO DA MOTA, ocorre que no período eleitoral tentaram abarcar o mundo com as pernas,  inclusive vindo a instalar centrais de ar de 30.000 btus em quase todas as salas da Escola e para isso como é lógico fecharam todas as janelas com vidros, inclusive peliculando os mesmos.

Ocorre que essa atitude que se pode definir no minimo como uma PALHAÇADA, já que o serviço não foi concluído, vem se protelando desde o final do mês de junho, e após sucessivas pressões inclusive com as escritas que eu mesmo fiz no portal da Prefeitura de Castanhal no facebook "botando a boca no trombone" relacionado a situação que estamos vivenciando, e as ligações que tenho realizado ao Secretário de Educação solicitando a conclusão do serviço.

Após sucessivos pedidos, pressões, nesta terça feira (30/10) nos foi comunicado pela Diretora da Escola a Profª. Marlúcia Martins que as aulas e todas as atividades estariam sendo suspensas no dia 31/10 e 01/11 em virtude do serviço de instalação elétrica que seria feito no local para por "as centrais" para funcionar e na segunda feira já estaria tudo em perfeitas condições e funcionamento nas salas de aula.

Chegamos na segunda feira, e está lá várias paredes quebradas, não fizeram nada e apenas estão mexendo lá num fiozinho elétrico.

Eu mesmo já repassei a situação ao Secretário sobre o que estamos passando nós professores e os alunos no calor principalmente da tarde no qual no interior da sala a temperatura com certeza ultrapassa os 40ºC, está sendo questão de dignidade humana o que nós e os alunos estão passando na Escola, haja visto que muitos tem adoecido e vem adoecendo com o que esta situação que vem passando. Também relatei a ele que provavelmente iria ao Ministério Público procurar a Promotora de Justiça Drª. Silvia Mileo para prestar  denuncia sobre o que estamos passando em virtude do descaso da PREFEITURA DE CASTANHAL, do PREFEITO HÉLIO LEITE e do SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO JOSÉ LUCAS NETO.

Já prestei denuncia a REDE GLOBO DE TELEVISÃO, através do FANTÁSTICO para noticiar ao Brasil inteiro e ao mundo onde exista GLOBO INTERNACIONAL o caos que é a Educação em Castanhal, a Globo já entrou em contato comigo para situar a pauta. Segue resposta da GLOBO via email.


Augusto,


Agradecemos sua interação e informamos que todas as sugestões de pautas recebidas em nossa Central de Atendimento são encaminhadas às equipes, aguarde nosso contato nos telefones cadastrados entraremos em contato em até 2 dias úteis.



A seleção e a produção das matérias obedecem a critérios jornalísticos próprios de cada editoria.




Cordialmente,
Rede Globo.



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Portanto está ai, o prazo por nós professores e comunidade da Escola Pedro Coelho da Mota já se expirou, agora vamos vir botando a boca no trombone para queimar a imagem do Prefeito e das demais pessoas descomprometidas com a educação e com a dignidade humana.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

O Pará merece o que tem...

No blog da Ana Júlia Carepa

No plenário do Senado Federal, ninguém entendia porque o senador Mário Couto(PSDB/PA) chamava a todos de "ladrões" e clamava por uma investigação do STF a respeito da evolução patrimonial dos parlamentares. Chegou até a reiterar ao presidente da casa, José Sarney, que não excluisse do seu pronunciamento a palavra "ladrão".

Porém, aqui no Pará, todos entenderam que o destinatário do recado era o senador Jader Barbalho(PMDB/PA), cujo jornal havia publicado, no dia de ontem, uma candente matéria revelando às novas gerações que o falecido jornalista e proprietário das Organizações Rômulo Maiorana, afiliada da Rede Globo no estado, teria sido contrabandista, inclusive de armas de fogo, antes de ingressar no ramo das comunicações.
Além de ter sido um dos grandes 'capos' do jogo do bicho no Pará, Couto é ainda investigado pelo Ministério Público do Pará do desvio de dezenas de milhões de reais dos cofres da Assembléia Legislativa quando foi seu presidente; assim como seu sucessor, o ex-deputado Domingos Juvenil(PMDB). No entanto, o jornal O Liberal, afiliado das ORM, noticia fartamente as investigações contra Juvenil, um dos maiores aliados de Jader, no entanto, omite de seu noticiário sistematicamente o andamento das investigações contra Couto que, feito o personagem de Lima Barreto, no conto "Nova Califórnia", Raimundo Flamel, transformou uma fabriqueta de fornecimento de farinha de tapioca em uma empreiteira que procedeu a reforma no prédio(5 andares) da Assembléia e ainda forneceu o material utilizado na dita reforma, por preços nada camaradas ao bolso do contribuinte paraense.
De tudo isso, pode-se concluir que a investigação do STF deve, de fato, ser feita, inclusive resgatando os autos da investigação ora feita na Assembléia Legislativa do Estado do Pará. Mas, também, está mais do que na hora da Comissão de Ética do próprio Senado averiguar essa história. A começar pelo próprio denunciante, cuja indignação encenada não passa de cortina de fumaça a encobrir seus malfeitos.