quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Alterações no código penal

O senado aprovou mudanças significativas no código do processo penal. O intuito é acelerar trâmites dos processos judiciais na área penal. Uma delas é o fim da prisão especial para quem tem curso superior.

PMDB no governo Dilma

A presidente eleita, Dilma Rousseff, divulga amanhã mais um grupo de ministros do novo governo, o chamado núcleo palaciano. 

Ela deve confirmar Antonio Palocci na Casa Civil, Gilberto Carvalho na Secretaria Geral da Presidência e a permanência de Alexandre Padilha na Secretaria de Relações Institucionais. A informação é de integrantes do governo de transição. A divulgação deve ser feita por meio de nota, mesmo procedimento adotado na semana passada para a anunciar a equipe econômica.

O PMDB trabalha para que o senador Edison Lobão retorne ao Ministério de Minas e Energia. Ele se reuniu hoje com a presidente eleita. O partido também deve emplacar a permanência de Wagner Rossi no Ministério da Agricultura.

Também há a expectativa de anúncio de que o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, seja deslocado para o Ministério das Comunicações no novo governo.
O PMDB e o candidato a prefeito de Belém José Priante protocolaram Recurso contra expedição de diploma contra os atuais mandatários de Belém. A ação eleitoral articulou quatro núcleos distintos;


1º GRUPO: MANUTENÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL NO CURSO DO PERÍODO EXPRESSAMENTE VEDADO PELA LEI ELEITORAL ("OBJETO DO ILÍCITO": PLACAS EM OBRAS PÚBLICAS. NORMA VIOLADA: LEI 9504/97, ARTIGO 73, VI, B;


2º GRUPO: USO PROMOCIONAL EM FAVOR DE CANDIDATURA DE SERVIÇOS SOCIAL CUSTEADOS PELO PODER PÚBLICO "OBJETO DO ILÍCITO": USO DOS ÔNIBUS DO PROGRAMA PASSE LIVRE COM EXPLICITA ADJETIVAÇÃO DOS FEITOS DO GESTOR. NORMA VIOLADA: LEI 9504/97, ARTIGO 73, IV;


3º GRUPO: ABUSO DE PODER DE AUTORIDADE. DESVIRTUAMENTO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PARA AGREGAR MENSAGENS DE AUTOPROMOÇÃO. "OBJETO DO ILÍCITO": INCLUSÃO NAS PLACAS DE OBRA PÚBLICAS, NOS UNIFORMES DOS GARIS, NOS VEÍCULOS PÚBLICOS, NAS PLACAS DAS LIXEIRAS DAS PRAÇAS DA CIDADE O SLOGAN “AMA BELÉM” E DAS FRASES “PREFEITURA E VOCÊ FAZENDO A CIDADE MELHOR”, “PREFEITURA A SERVIÇO DA COMUNIDADE”, “A PREFEITURA TÁ FAZENDO SIM”, “BELÉM MAIS LINDA, PREFEITURA DE BELÉM, TÁ FAZENDO BEM”. NORMA VIOLADA: LEI 9504/97, ARTIGO 74 E § 1º DO ARTIGO 37 DA CF/88;


4º GRUPO: ABUSO DE PODER DE AUTORIDADE. AUTOPROMOÇÃO NA PROPAGANDA INSTITUCIONAL COM OBJETIVO DE ENALTECER LOUVORES DOS FEITOS E REALIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS. "OBJETO DO ILÍCITO": PLACA EM OBRA PÚBLICA COM SLOGAN DA ADMINISTRAÇÃO E FRASE DE EXALTAÇÃO EM OBRA INEXISTENTE (SEM QUE ESTIVE EM ANDAMENTO), EM OBRA CONCLUÍDA; MOSAICO PUBLICITÁRIO OFICIAL EM BENS DE USO COMUM: PONTO DE TÁXI, PONTO DE ÔNIBUS, BANNERS AFIXADOS EM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BARRACAS DE PRAIA, CAIXA D’ÁGUA E ETC... NORMA VIOLADA: LEI 9504/97, ARTIGO 74 E § 1º DO ARTIGO 37 DA CF/88;


O Poder Judiciário Eleitoral em suas múltiplas instâncias – Juiz Eleitoral – TRE-PA – TSE – reconheceu que o Duciomar Costa violou a lei eleitoral, relativamente a todas as acusações acima listadas, tanto que, condenou o atual mandatário de Belém ao pagamento de multa e seu patamar máximo. 


Esclareça-se que essas condenações a pena de multa decorreu de representações proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Duciomar Costa, tendo o mesmo, reitere-se, sido condenado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Para condenar, foi considerado relevante o expressivo número de placas irregulares: 457 placas com autopromoção eleitoral e 177 propagandas nas lixeiras exaltando as realizações do mandatário. 



Provas do Grupo 1: Acusação: Veiculação de propaganda institucional em período vedado.



Provas do Grupo 2: Acusação: Uso promocional do ônibus do programa Passe Livre. 


Provas do Grupo 3: Acusação: Inclusão de slogan da administração e frases de autopromoção nas placas de obras públicas e nas lixeiras das praças da cidade, com a quebra do princípio da impessoalidade. 


Provas do Grupo 4: Acusação, Autopromoção na propaganda institucional para enaltecer louvores das realizações administrativas. 


Obra inexistente – ausência de obra em andamento –:



Obra concluída: 


Bens de uso comum – ponto de táxi: 


Bens de uso comum – ponto de ônibus: 


Bens de uso comum – poste de iluminação pública: 


Bens de uso comum – barraca de praia: 


Bens de uso comum – caixa d’água: 


Reconhecido pela Justiça Eleitoral a infração a lei eleitoral postulou-se a correspondente cassação dos diplomas. A ação eleitoral foi protocolada em 07.01.2009 – primeiro dia útil subsequente ao retorno do recesso forense -. 

O TRE-PA entendeu que a ação havia sido protocolada fora do prazo, pois, no entendimento da Corte Regional, o prazo teria vencido próximo ao natal do ano de 2008, devido o Tribunal ter funcionado em regime de plantão.

Inconformado com essa decisão, o PMDB e José Priante recorreram ao TSE.

O TSE reverteu à decisão do TRE-PA. Afirmou, por unanimidade que não houve perda do prazo e determinou o retorno do processo ao Regional paraense para o julgamento do mérito da causa (TSE, REspe 35856, relator ministro Marcelo Ribeiro.

Contrariado com a decisão do TSE Duciomar Costa recorreu ao STF. Insistiu que a ação teria sido protocolada fora do prazo. O STF barrou a pretensão. A ministra Ellen Gracie reafirmou que a ação eleitoral contra o prefeito de Belém foi protocolada dentro do prazo. Eis a decisão:


Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO 824.396 (436) ORIGEM :PROC - 35856 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PROCED. :PARÁ RELATORA :MIN. ELLEN GRACIE AGTE.(S) :DUCIOMAR GOMES DA COSTA ADV.(A/S) :RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO ADV.(A/S) : ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS ADV.(A/S) :CÉSAR RICARDO KICH E SOUZA AGDO.(A/S) :COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA "MELHOR PARA BELÉM" (PMDB-PP-PRB) ADV.(A/S) : INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR E OUTRO(A/ S) AGDO.(A/S) : JOSÉ BENITO PRIANTE JÚNIOR ADV.(A/S) : JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO ADV.(A/S) :AMANDA LIMA FIGUEIREDO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) :COLIGAÇÃO UNIÃO POR BELÉM (PTB/PRP/PV/PT DO B/PSC/PSDC/PR/PRTB/PDT/PTC) ADV.(A/S) :SÁVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES E OUTRO(A/S) 1.Trata-se de agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão que possui a seguinte ementa: “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. RECESSO FORENSE. PLANTÃO. DESPROVIMENTO. 1. Não se consideram dias úteis os compreendidos no período do recesso forense, ainda que o cartório eleitoral tenha funcionado apenas em regime de plantão. 2. A divulgação em órgão de imprensa oficial do horário de atendimento do Tribunal para serviços considerados urgentes no período de recesso forense não afasta a prorrogação do prazo final de interposição do RCED para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso. 3. Agravo regimental desprovido.” Nas razões do RE, sustenta-se ofensa ao art. 93, IX e XII, da Constituição Federal. 2.O recurso não merece prosperar. Para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal a quo, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, hipótese inviável em sede extraordinária. Eventual ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa ou indireta. Cito: RE 301.343, rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, DJ 31.10.2001; AI 804.884-AgR, de minha relatoria, 2ª Turma, DJe 21.10.2010; e AI 768.364-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe 11.2.2010. Ademais, a jurisprudência desta Corte também firmou-se no sentido de que o fato de a decisão ter sido contrária aos interesses da parte não caracteriza violação aos dispositivos constitucionais apontados. Nesse sentido, AI 557.074-AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ 22.6.2007; e AI 682.065-AgR, rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJe 3.4.2008. 3.Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 11 de novembro de 2010. Ministra Ellen Gracie Relatora 


Com a decisão do STF pondo fim a essa controvérsia, o próximo passo é aguardar o retorno do processo do TRE-PA, o que deverá ocorrer nos próximos dias, para enfim, o mérito da causa ser julgado, com a possível cassação do diploma dos mandatários, ou não.

Mega da virada

Deu no Diário do Pará que possivelmente Priante poderá ser secretário de Jatene. Logo ressalto que o primeiro suplente assumiria a vaga na câmara federal que o ex-governador do Estado e atual Secretário de saúde de Ananindeua Luiz Otávio Campos. Esperar para ver...

Agora vai!

Dia 17, será a diplomação dos senadores eleitos do Pará, e neste dia teremos Marinor Brito, nossa senadora por 8 anos, frente a cadeira do senado representando o nosso Pará, vai lá Marinor! Logo entende-se que antes do dia 17 o PMDB entrará com processo contra a diplomação dos candidatos eleitos.

De lá, pra cá!

O processo de pedido de cassação de Duciomar já chegou no TRE, encaminhado pelo TSE, agora nos resta clamar, rezar, jejuar e pedir a DEUS, para que ele seja cassado e que Priante de um ponta pé nas obras da cidade. Vamos ver no que vai dá. Fé no que virá!

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Tchau tchau Dudu

O prefeito de Belém, Duciomar Costa, perdeu em Brasília, tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como no Supremo Tribunal Federal (STF), a última batalha para não ter julgado, pelo Tribunal Eleitoral do Pará Eleitoral (TRE), o mérito do recurso contra decisão do juiz Sérgio Lima, que no final de 2008 cassou o mandato dele. Os crimes foram abuso de poder econômico, uso do dinheiro público para promoção pessoal em placas de obras que sequer foram iniciadas ou concluídas, banners espalhados por toda a Belém e também a criação, em ano eleitoral, de um programa de assistência, o chamado “Passe Livre”, para o transporte gratuito de pessoas em Belém. Costa também foi condenado por fazer propaganda da PMB fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.


Publicado o acórdão da decisão da ministra Ellen Gracie, relatora do agravo de instrumento por ela indeferido, em que o prefeito tentava escapar do julgamento, o processo será remetido nos próximos dias para Belém para aguardar entrada em pauta no TRE. Se a cassação for mantida, quem assume o lugar de Costa é o segundo colocado na eleição de 2008, o agora deputado federal eleito José Priante, do PMDB.


A Justiça Eleitoral em suas múltiplas instâncias -s eja em Belém ou em Brasília - reconheceu que o prefeito violou a lei eleitoral, relativamente a todas as acusações feitas contra ele pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), condenando-o ao pagamento de multa. Para essa condenação, foi considerado relevante o expressivo número de placas irregulares, no total de 457, contendo autopromoção eleitoral, além de outras 177 propagandas nas lixeiras exaltando as realizações de Costa.

PRAZOS

Pedida a cassação do diploma de Costa e de seu vice, Anivaldo Valle, a ação eleitoral foi protocolada em 07 de janeiro de 2009 - primeiro dia útil subsequente ao retorno do recesso forense. Ocorre que o TRE entendeu que a ação havia sido protocolada fora do prazo, que, segundo entendimento dos juízes, teria vencido próximo ao Natal de 2008, devido o Tribunal ter funcionado em regime de plantão. Inconformado com essa decisão, que manteve Costa do cargo sem julgar o mérito da questão, o PMDB e seu candidato José Priante recorreram ao TSE.

Em Brasília, o TSE reverteu a decisão da Justiça Eleitoral do Pará, afirmando por unanimidade que não houve perda do prazo e determinando o retorno do processo ao TRE para julgamento do mérito da causa. O relator do processo, que jogou balde de água fria nas esperanças de Costa, foi o ministro Marcelo Ribeiro. Contrariado com a decisão do TSE, o prefeito tentou a última cartada, recorrendo ao STF. Insistiu que a ação teria sido protocolada fora do prazo. Mas o Supremo barrou a pretensão. Para a ministra Ellen Gracie, a ação eleitoral contra o prefeito de Belém foi protocolada “dentro do prazo”.


Autopromoção irregular levada a placas em 26 bairros


A condenação de Duciomar Costa pelo juiz Sérgio Lima foi baseada em denúncia da promotora eleitoral Leane Fiúza de Melo. O juiz diz na sentença ter ficado impressionado com o volume de propaganda ilegal do prefeito espalhada pela cidade. Sobre as imagens e fotografias juntadas ao processo, constatou o fato de que mesmo naquelas placas de obras, que já haviam expirado os prazos para suas execuções, estas continuavam postadas como se tivessem sido concluídas, permanecendo esquecidas no local.

Surpreendido ao constatar o que define como “verdadeiro logro repassado aos eleitores e a população a respeito das placas que relacionavam obras que sequer tinham sido iniciadas e que nem seriam, sendo fictícias”, o juiz observa o “claro intuito de autopromoção dos representados” (Duciomar e Anivaldo).

A segunda acusação do MPE, de acordo com Lima, revela ainda maior gravidade do que a primeira. No outro processo, em que foi apurada a conduta sob o ângulo de propaganda extemporânea, a representação 037/2008, houve comprovação de que Duciomar era “reincidente na prática da conduta vedada”.

Embora ciente da decisão da Justiça Eleitoral de que não era permitido o uso na propaganda institucional do slogan “Ama

Belém”, seguido da frase de autopromoção, o prefeito manteve a veiculação da publicidade irregular e ainda ampliou por aditar a frase: “prefeitura e você fazendo a cidade melhor”. Nessa segunda investida, foram listadas e fotografadas 157 placas afixadas em 26 bairros distintos.

VIOLAÇÃO


A autopromoção foi intensificada para alcançar, além das placas em obras - que a Justiça Eleitoral já havia apontado como conduta irregular -, a pintura nas lixeiras das praças da cidade, perfazendo um total de 177 contendo os dois slogans.

Foi denunciada igualmente a distribuição de CDs promocionais intitulados “Belém, uma Amazônia de atrações”, em cujo vídeo e capa do material propagandístico há o slogan “Ama Belém”. O mesmo slogan foi ainda impresso nos uniformes de garis, veículos e caminhões a serviço da comunidade.

“Tenho como comprovado ainda a violação do princípio da impessoalidade e o uso promocional em benefício da candidatura do demandado do programa municipal intitulado “Passe Livre”, afirma o juiz na sentença.


ENTENDA:


CRIMES ELEITORAIS

1- 457 placas, banners, lixeiras, faixas e seis ônibus foram usados na autopromoção de Duciomar Costa na campanha eleitoral de 2008, segundo a Justiça Eleitoral; 

2- A propaganda começou bem antes dos três meses estabelecidos pela legislação eleitoral e se espalhou por 26 bairros de Belém; 


3- As placas de obras não traziam o custo, data de começo e final do serviço, tampouco seus executores;

4- Depois que a eleição terminou e Duciomar foi reeleito, as obras foram paralisadas em dezenas de ruas, passagens e vielas, prejudicando milhares de famílias.

CONDENAÇÕES

Três juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Vera Araújo de Souza e José Maria Teixeira do Rosário, além de Ezilda Mutran, já tiveram a oportunidade de condenar a propaganda eleitoral fora de época, feita com dinheiro público pelo prefeito Duciomar Costa. O juiz Rosário, hoje desembargador, foi quem concedeu liminar em ação cautelar, suspendendo o cumprimento da sentença que tirou o prefeito do cargo. 

POR QUE DUCIOMAR SEGUE NO CARGO?

No último dia 15 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral extinguiu o processo contra Duciomar Costa e o vice Anivaldo Vale, sem apreciação do mérito. Por unanimidade, prevaleceu a tese da defesa de que a ação foi protocolada fora do prazo, no dia da eleição de 2008, às 18h40, no TRE, quando deveria ter sido protocolada na 98ª Zona Eleitoral, que naquele dia estava funcionando em regime de plantão até as 17h. 

RECURSO DO PMDB

O advogado Inocêncio Mártires Coelho Junior ingressou com recurso no TSE em Brasília, mostrando que a ação contra o prefeito foi protocolada dentro do prazo. O TSE acolheu o recurso, dando razão ao PMDB. Duciomar recorreu e perdeu. Foi para o STF e perdeu novamente, em novembro passado. 

E AGORA?

O TRE receberá o processo nos próximos dias e terá que julgar o mérito da acusação contra o prefeito. O deputado federal eleito José Priante (PMDB) será o prefeito, se a condenação de Costa em primeira instância for mantida.


Carlos Mendes - Diário do Pará - 05/12/2010

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Administração Duciomar



E existia quem reclamasse da gestão do governo democrático e popular, alcunhando-o de "PREFEITO DAS PRAÇAS", mas hoje sentem falta de ter uma praça arrumadinha, e uma Belém bem cuidada!

Edmilson fez, Edmilson pra fazer muito mais...









Praça Princesa Isabel, Praça do Operário, Praça Waldemar Henrique, entre muitas outras, construídas e reconstruídas no tempo em que Belém tinha prefeito, o então COMANDANTE CABANO EDMILSON RODRIGUES.
A situação atual é de calamidade total. Um descaso.