Essa é a pergunta que faço aos leitores e leitoras do blog: quem tem medo de Ana Júlia?
NOTA SOBRE O JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 2298-20.2010.6.14.0000
Em razão de informações incorretas divulgadas acerca do julgamento do processo em epígrafe, que consta como parte a ex-governadora ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA e ANIVALDO VALE, tenho como oportuno esclarecer a o seguinte :
1] A ação teve como objetivo, considerar como conduta vedada uma ação de governo, consubstanciada na transferência de recursos a Municípios para realização de obras diversas;,
2] Em sede de contestação, tanto a candidata ao governo quanto o candidato a vice, defenderam a total regularidade na referida transferência, que foi inclusive determinada por Lei ;
3) A Corte Eleitoral não decidiu pela aplicação da penalidade de inelegibilidade à ex-governadora ANA JÚLIA CAREPA e ao seu Vice, ANIVALDO VALE, restringindo-se à aplicação de multa;
4] A despeito disso, a partir da publicação do Acórdão, é certo que será interposto o recurso cabível, ante a irresignação das partes , pois, reitere-se, consideram não ter havido qualquer irregularidade eleitoral, o que seguramente será objeto de apreciação final pelo TSE.