domingo, 18 de setembro de 2011

Quem tem medo da ANA JÚLIA?



Essa é a pergunta que faço aos leitores e leitoras do blog: quem tem medo de Ana Júlia?


Primeiro, foi a confusão com notas do 366, o que foi demonstrado como pretensa confusão, tentativa de marola, por parte do governo Jatene;Depois, um advogado de nome Ismael entrou na justiça questionando o TCE - Tribunal de Contas do Estado pelo fato do TCE ter aprovado as contas do governo do PT, da companheira Ana Júlia, nossa ex-governadora;E por último (até hoje) , uma parte da imprensa que (des)informa a sociedade, diz que a companehira Ana Júlia etsá inelegível por 8 anos, o que passa longe da verdade. Como você lerá logo mais abaixo, a companheira Ana Júlia recebeu uma multa e vai se defender dessa multa. Uma multa não significa estar inelegível, mas é claro que há interesses no atual governo do Pará e em parte da imprensa que (des)informa em atacar a credbilidade da companheira Ana Júlia e do nosso Partido, o PT.Por que esse medo da companheira Ana Júlia? É a pergunta que faço, convicto de que esse novo factoide vai sumir, depois de levantar alguma poeira. A sociedade paraense já percebeu que é só ondinha, na falta de governo.Leia a nota sobre a multa - e não a propalada e mentirosa inelegibilidade de 8 anos:

NOTA SOBRE O JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 2298-20.2010.6.14.0000


              Em razão de informações incorretas divulgadas  acerca do julgamento do processo em epígrafe, que consta como parte a ex-governadora ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA e ANIVALDO VALE,  tenho como oportuno esclarecer a  o seguinte :

1] A ação teve como objetivo, considerar como conduta vedada uma ação de governo, consubstanciada na transferência de recursos a  Municípios para realização de obras diversas;,

2] Em sede de contestação, tanto a candidata ao governo quanto o candidato a vice, defenderam   a total regularidade na referida transferência, que foi inclusive determinada por Lei ;

3) A Corte Eleitoral não decidiu pela aplicação da penalidade de inelegibilidade à ex-governadora ANA JÚLIA CAREPA e ao seu Vice, ANIVALDO VALE, restringindo-se à aplicação de multa;

4] A despeito disso, a partir da publicação do Acórdão, é certo que será interposto o recurso cabível, ante a irresignação das partes , pois, reitere-se, consideram não ter havido qualquer  irregularidade eleitoral, o que seguramente será objeto de apreciação final  pelo TSE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário