sábado, 4 de fevereiro de 2012

Vamos cumprir???

LEI Nº 2.177/05, DE 18 DE JULHO DE 2005 

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Ananindeua – Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 

TITULO III 
DO REGIME DISCIPLINAR 
CAPÍTULO I 
DOS DEVERES 
Art. 181 – São deveres do servidor: 

(...)
V – atender com presteza
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas 
protegidas por sigilo;

X – tratar com urbanidade as pessoas

XII – apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado ou com o uniforme que for determinado;
(...)
Disponível em:

E o que não faltam são "servidores" sem conhecimento de suas atribuições, portas batidas em rosto e pessoas humildes atrás de "falar com a chefe" que o digam...

2 comentários:

  1. Muito bem.
    As pessoas precisam entender que servidor público é para servir ao público. E quem não quer esse tipo de contato deveria lidar com caixas.

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  2. Ocorre que em Ananindeua as "chefias" principalmente na SECELJ que é onde pude presenciar bastante isso acham que simplesmente ser servidor público mesmo que temporário é mamar nas tetas do governo e receber um valioso salário no final do mês. Deve ser porque em Ananindeua grande parte da população não possui conhecimento de seus direitos inclusive no que cerne ao tratamento que recebem, por isso durante eu estar ali lotado orientava todos a procurarem o ministério público.

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