quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Liberdade já!


CF - Constituição Federal / 88


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se emEstado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


V - o pluralismo político


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:


IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença


Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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