quinta-feira, 23 de maio de 2013

Assedio moral, É IMORAL

Hoje 23/05 através de articulação politica minha com um Deputado Estadual, foram conquistadas obras e conclusão delas para a Escola no qual sou professor de Geografia em Castanhal, e que desde janeiro vivemos (professores, alunos e comunidade) as lamúrias pela espera de ações da Prefeitura para tentar assim melhorar a entrada da ESCOLA PEDRO COELHO DA MOTA no Heliolândia, entre as obras conquistadas o que contou com a presença do Secretário de Obras Nelson Lemos na Escola está a retirada de entulhos da área verde da Escola, a construção da passarela de bloquetes para a entrada de carros no estacionamento da Escola e assim darmos fim ao lamaçal com inúmeros focos de dengue que já existem nas poças d'água.

Em audiência com o Secretário de planejamento André Nascimento também foi agilizado o processo licitatório para a conclusão do nosso ginásio poliesportivo no qual fora orçado sua conclusão em aproximadamente R$48.000,00.

Ao retornar a Escola no período da tarde para aguardar os Secretários Nélio Amorim (EDUCAÇÃO) e Nelson Lemos (OBRAS), fui chamado pela Gestora da Escola na sala da Vice-Direção na presença dos dois vices diretores, Prof. Waldemar Bittencourt e Prof. Pedro Marcelo, ao me sentar a mesa onde a diretora se encontrava para atender ao seu chamado, prontamente fui recebido por uma pessoa totalmente DESCONTROLADA EMOCIONALMENTE NA VOZ E NA FACE, e me perguntou já com tom de voz bastante alterado o que o Sr. Nelson Lemos vem fazer na Escola. Eu prontamente respondi a ela com uma pergunta; Você sabe quem é Nelson Lemos? Na tentativa de faze-la repensar que ele é o Secretário de obras, logo a pessoa encarregada por dar andamento a várias partes de nossa Escola que encontra-se deterioradas, ocorre que a mesma não deixou eu terminar de falar começou a gritar, berrar e outros sinônimos que se enquadrem neste quesito, eu prontamente e calmamente disse que iria me retirar da sala se ela não baixasse o tom de voz, a mesma citou que ela já está cansada das minhas palhaçadas, já esta de saco cheio de tudo isso. (Um tom bem esdruxulo para uma Gestora "indicada").
Ao quase sair da sala ela continuou gritando o que alguns alunos sentados no corredor da Escola ouviram, eis que eu retornei e da porta falei, sabe porque eu tenho feito tudo isso? Por que tenho enchido teu saco? Por que eu tenho feito toda esta "palhaçada"? Porque sou mais que Professor, sou Educador, então eu não sossegarei se eu ver que a Escola está sendo destruída, e eu ter uma gestora que só encaminha oficios não vai cobrar os pedidos que são feitos, ela veio em cima de mim, neste momento achei que fosse me esbofetear e eis que ela disse: "Porra, caralho tu és Professor dá a tua aula e deixa a minha vida em paz, eu sou a Gestora, isso é Administração quem tem que resolver eu já encaminhei diversos oficios solicitando e até agora nada, se tu quer a porra do cargo pede, agora não fica perturbando, atrapalhando que o cargo tá disponível pra quem quiser."

Só que eu não irei sossegar enquanto os direitos dos meus alunos estiverem sendo violados, pois eu sim sou conhecedor de algo chamado Constituição Federal, Titulo VIII, Capitulo III, Seção I "EDUCAÇÃO", porque leio, sei dos meus deveres e direitos, e acima de tudo sou conhecedor que é obrigação do poder público executivo garantir aos alunos, uma escola adequada, limpa, organizada e quis sim o cargo de Direção ou Vice Direção, mas não por indicação quis sim por meios legais conforme estabelece a LDB (Lei. 9394/96) em seu Art. 14 Inciso II através de GESTÃO DEMOCRÁTICA, e eu sim tenho apreço, confiança dos meus alunos e de seus responsáveis e jamais se caso fosse eleito mudaria por status JAMAIS me fará mudar.

Portanto é ASSÉDIO MORAL o que sofri, além do crime de injuria previsto no código penal em seu Art. 140, e para mim que sou servidor público concursado cabe recorrer ao meu estatuto do servidor público Lei. 003/2011 que em seu TÍTULO VII decorre sobre o PAD, PROCESSO ADMINISTRATIVO, e em seus Artigos me passa a real situação e ao que devo recorrer neste exato momento.
Art. 201 - Autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é
obrigada a promover-lhe a apuração imediata, por meios sumários ou mediante inquérito
administrativo.
§ 1° - A apuração sumária, por meio de sindicância, não ficará adstrita ao rito
determinado para o inquérito administrativo, constituindo-se simples averiguação, que poderá ser
realizada por um único servidor.
§ 2° - Se no caso da apuração ficar evidenciada falta punível com pena superior a
repreensão e suspensão ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato
ao superior imediato, que solicitará pelos canais competentes, a instauração do inquérito
administrativo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário