Ninguém verá, amanhã, a imagem simbólica de Jatene passando a faixa de governador a Helder Barbalho. A não ser que o quase ex governador esfrie a cabeça e mude de ideia. Ele disse hoje no Hospital Abelardo Santos, em Icoaraci e também na entrevista da tv record, que não passará a faixa ao governador eleito. Está P... da vida porque a justiça barrou, por duas vezes, inaugurações de hospitais que ainda não estão prontos. Acusou a decisão da juíza de política. Alega também que, por ser fora do Palácio Lauro Sodré e não dentro do palácio, a passagem da faixa seria um evento político do Helder e não uma cerimônia oficial. Mas reparem na foto abaixo que, em 2011, a ex governadora Ana Julia passou a faixa a ele no lado de fora do palácio, num palanque armado ali, como é de praxe. Sempre aconteceu dessa forma. Essa atitude de Simão pegará mal pra dedéu. Confirmará a impressão que muitos têm dele de ser pirracento e intransigente. A última impressão é a que fica. O que custava passar a faixa ao rapaz?
segunda-feira, 31 de dezembro de 2018
segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
As manutenções do DETRAN
Não é de hoje que chovem reclamações contra o DETRAN/PA, desde que este órgão assumiu a administração da BR-316, do km 0 ao Km 18. As reclamações vão principalmente na organização da trafegabilidade e rodagem até as manutenções que o órgão tem feito nas pistas que de nada serviram para realmente melhorar o trânsito.
Hoje (03/12), pela manhã me deparei com o sinal do centro de Ananindeua, nas seguintes condições. E aí eu digo, que falta faz a Polícia Rodoviária Federal!
Hoje (03/12), pela manhã me deparei com o sinal do centro de Ananindeua, nas seguintes condições. E aí eu digo, que falta faz a Polícia Rodoviária Federal!
domingo, 2 de dezembro de 2018
Alô Ministério Público.
Fico me perguntando, onde estão os vereadores de Marituba?
Marituba vive um caos instalado no executivo, o IMPrefeito Mário Filho é o sinônimo da incompetência e da falta de administração pública.
Com a aproximação do período mais chuvoso a cidade além de sofrer com as constantes enchentes, ainda sobra para a população do município sofrer também com a falta de iluminação pública nos postes quem diga a Rua do Decouville que estar um completo breu, fato este que tem consequentemente aumentado o índice de assaltos no município, haja vista que, com a escuridão os meliantes tem aproveitado para atacar a população de bem, população esta que foi eleitora de Mário Filho e de sua mulher agora eleita Deputada Estadual Michelle Begot.
A pergunta é, o que este povo tem feito pelo Município? IMPrefeito a população que paga iluminação pública tem precisado de luz nos postes.
As chuvas são as de dezembro.
A previsão é que as chuvas venham com muito mais força até a segunda semana do mês de dezembro, segundo o INMET (Instituto de Meteorologia do Pará).
Com isso sofre toda a população, pois sem conseguirmos controlar as atividades pluviais de Pedrão (São Pedro), sofre os danos à população paraense em especial da região metropolitana, pois é onde temos o maior índice de prefeitos incompetentes, a la Zenaldo, Pioneiro e Mário Filho ambos Belem, ANANINDEUA e Marituba, respectivamente, pois ambos em seus 2º mandatos não foram capazes de realizar a limpeza de bueiros e galerias para perfeito escoamento das águas de chuvas que estão vindo com tudo.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
Assim que funciona o SINTEPP!
SINTEPP – Representação ao MPE expõe denúncias de corrupção e aparelhamento no sindicato dos professores
Com um total estimado de cerca de 22 mil associados e uma receita anual calculada em R$ 12 milhões, o Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, está no epicentro de graves suspeitas de malversação de seus recursos financeiros e do seu patrimônio pela atual diretoria da entidade, em desvios que, se confirmados, resvalam para a corrupção pura e simples. O estopim do escândalo é uma representação anônima, feita ao MPE, Ministério Público do Estado do Pará, elencando um vasto elenco de denúncias de corrupção, supostamente ocorridas na esteira do alegado aparelhamento do sindicato pela APS, Ação Popular Socialista, uma tendência do PSol, o Partido Socialismo e Liberdade, na qual pontifica o vereador de Belém Fernando Carneiro. A diretoria do Sintepp rebateu parcialmente as denúncias em alegações encaminhadas ao MPE, prontamente rebatidas.
O elenco de denúncias abrigado na representação anônima é devastador e comprometem visceralmente Conceição Holanda, tesoureira do Sintepp. Ele inclui de suspeitas de prestações de contas obscuras até concessão de empréstimos valendo-se de recursos sindicais, ao arrepio da lei, passando por pagamentos indevidos a diretor da entidade, incluindo Alberto Andrade, o Beto Andrade, vice-diretor geral. As denúncias ainda incluem despesas não devidamente esclarecidas com consumo de combustível; utilização de veículos do sindicato em locais inadequados e em períodos injustificáveis; custeios de diárias, hospedagem e alimentação não suficientemente justificados; financiamento de campanha eleitoral do PSol, beneficiando a campanha a deputado estadual do vereador de Belém Fernando Carneiro. As denúncias ainda mencionam o uso indevido do espaço físico do Sintepp para fins político-partidários; relações absolutamente informais com prestadores de serviço, propícias a mascarar desvio de recursos; pagamento de diárias de hotel, de nomes estranhos ao sindicato, em período que coincide com a eleição de nova diretoria.
Com um total estimado de cerca de 22 mil associados e uma receita anual calculada em R$ 12 milhões, o Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, está no epicentro de graves suspeitas de malversação de seus recursos financeiros e do seu patrimônio pela atual diretoria da entidade, em desvios que, se confirmados, resvalam para a corrupção pura e simples. O estopim do escândalo é uma representação anônima, feita ao MPE, Ministério Público do Estado do Pará, elencando um vasto elenco de denúncias de corrupção, supostamente ocorridas na esteira do alegado aparelhamento do sindicato pela APS, Ação Popular Socialista, uma tendência do PSol, o Partido Socialismo e Liberdade, na qual pontifica o vereador de Belém Fernando Carneiro. A diretoria do Sintepp rebateu parcialmente as denúncias em alegações encaminhadas ao MPE, prontamente rebatidas.
O elenco de denúncias abrigado na representação anônima é devastador e comprometem visceralmente Conceição Holanda, tesoureira do Sintepp. Ele inclui de suspeitas de prestações de contas obscuras até concessão de empréstimos valendo-se de recursos sindicais, ao arrepio da lei, passando por pagamentos indevidos a diretor da entidade, incluindo Alberto Andrade, o Beto Andrade, vice-diretor geral. As denúncias ainda incluem despesas não devidamente esclarecidas com consumo de combustível; utilização de veículos do sindicato em locais inadequados e em períodos injustificáveis; custeios de diárias, hospedagem e alimentação não suficientemente justificados; financiamento de campanha eleitoral do PSol, beneficiando a campanha a deputado estadual do vereador de Belém Fernando Carneiro. As denúncias ainda mencionam o uso indevido do espaço físico do Sintepp para fins político-partidários; relações absolutamente informais com prestadores de serviço, propícias a mascarar desvio de recursos; pagamento de diárias de hotel, de nomes estranhos ao sindicato, em período que coincide com a eleição de nova diretoria.
sábado, 3 de maio de 2014
Vamos aprender? Para evitar o vexame!
Meus amigos e minha amigas hoje irei escrever sobre o Art. 26 da Lei 003/1999 (RJU do Município de Castanhal)
Art. 26 - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo cumprirá estágio probatório de 3 (três) anos, para análise da conveniência de sua permanência ou não no Serviço Público Municipal.Parágrafo Único - Verificar-se-á, no decorrer do estágio probatório, a conveniência ou não de sua permanência no cargo, pela comprovação dos seguintes requisitos:I – Iniciativa; (Redação dada pela Lei Municipal no 030/2010)II – Disciplina;III – Assiduidade;IV – Produtividade; (Redação dada pela Lei Municipal no 030/2010)V – Responsabilidade. (Redação dada pela Lei Municipal no 030/2010).
Portanto antes de seres comissionado (logo temporário) atenue-se, aos fatos e as pessoas que tu vais administrar ou no teu caso DESadministrar, para saberes e evitares passar por este vexame em suas falas e falácias que só os ignorantes ousam pronunciar, quer seja esta fala por indicação partidária ou por falta de conhecimento, portanto RJU é o mesmo que REGIME JURÍDICO ÚNICO; logo é a lei que vem a regi os servidores públicos deste ou daquele município, Estado ou poder, atrelados ao cargo que tu ocupas momentaneamente.
Quanto ao questão do tão falado estágio probatório, vale salientar que, no exercício de minha função, não existe nada que tenha vindo ou venha desabonar minha conduta profissional e ética, pois mais uma vez você peca em desconhecer, CF/88 Constituição e os códigos civil, criminal entre outros.
No que cerne a minha conduta em buscar uma sociedade melhor, fez, faz, e sempre fará parte do meu dever como cidadão em cobrar, independentemente de ser servidor da Secretaria que momentaneamente tu ocupas a pasta ou não, nunca e se quer jamais me calarei diante de injustiças onde quer que elas ocorram... Portanto esse ensinamento aprendi no no meu viver e que você parece querer passar por um trator por cima daqueles que tentam e buscam uma sociedade mais igualitária e justa.
Finalizando; a minha avaliação de estágio é feita pela minha chefia imediata, logo pela diretora ELEITA democraticamente, inclusive com o meu voto, para ocupar o cargo que ocupa, e que eu como profundo conhecedor dos meus direitos e acima de tudo dos meus deveres não a desamparei quer qual seja as desavenças que tenhamos tido no passado, pois a justiça é comigo, pois sou honesto e justo, e é está administradora que irá realizar minha avaliação e dizer se estou apto ou não a função que ora exerço e que fui aprovado em 6º lugar no concurso público 001/2009.
Ademais falando em concurso público, nunca me enveredei em partidos políticos para exercer função pública, sempre que pleiteei trabalhar para Município, Estado ou Nação fiz através de concursos públicos, afinal desde os 21 anos que estudo e presto os mesmos, e já me inscrevi em 8 concursos, sendo destes 6 aprovações e 2 reprovações, e nas 6 aprovações que tive, NUNCA cometi qualquer descrédito profissional, pois sempre fui capaz e nunca fui DEVOLVIDO de qualquer lugar, inclusive de sua Secretaria, portanto, solicite ao RH minha pasta funcional e averígue, para com isso evitar cometer o crime de injúria e difamação este descrito no código penal em seu artigo 139 e 140, conforme explicitado abaixo:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Acrescentado pela L-010.741-2003)
Um ótimo final de semana e que Deus nos abençoe!
Art. 26 - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo cumprirá estágio probatório de 3 (três) anos, para análise da conveniência de sua permanência ou não no Serviço Público Municipal.Parágrafo Único - Verificar-se-á, no decorrer do estágio probatório, a conveniência ou não de sua permanência no cargo, pela comprovação dos seguintes requisitos:I – Iniciativa; (Redação dada pela Lei Municipal no 030/2010)II – Disciplina;III – Assiduidade;IV – Produtividade; (Redação dada pela Lei Municipal no 030/2010)V – Responsabilidade. (Redação dada pela Lei Municipal no 030/2010).
Portanto antes de seres comissionado (logo temporário) atenue-se, aos fatos e as pessoas que tu vais administrar ou no teu caso DESadministrar, para saberes e evitares passar por este vexame em suas falas e falácias que só os ignorantes ousam pronunciar, quer seja esta fala por indicação partidária ou por falta de conhecimento, portanto RJU é o mesmo que REGIME JURÍDICO ÚNICO; logo é a lei que vem a regi os servidores públicos deste ou daquele município, Estado ou poder, atrelados ao cargo que tu ocupas momentaneamente.
Quanto ao questão do tão falado estágio probatório, vale salientar que, no exercício de minha função, não existe nada que tenha vindo ou venha desabonar minha conduta profissional e ética, pois mais uma vez você peca em desconhecer, CF/88 Constituição e os códigos civil, criminal entre outros.
No que cerne a minha conduta em buscar uma sociedade melhor, fez, faz, e sempre fará parte do meu dever como cidadão em cobrar, independentemente de ser servidor da Secretaria que momentaneamente tu ocupas a pasta ou não, nunca e se quer jamais me calarei diante de injustiças onde quer que elas ocorram... Portanto esse ensinamento aprendi no no meu viver e que você parece querer passar por um trator por cima daqueles que tentam e buscam uma sociedade mais igualitária e justa.
Finalizando; a minha avaliação de estágio é feita pela minha chefia imediata, logo pela diretora ELEITA democraticamente, inclusive com o meu voto, para ocupar o cargo que ocupa, e que eu como profundo conhecedor dos meus direitos e acima de tudo dos meus deveres não a desamparei quer qual seja as desavenças que tenhamos tido no passado, pois a justiça é comigo, pois sou honesto e justo, e é está administradora que irá realizar minha avaliação e dizer se estou apto ou não a função que ora exerço e que fui aprovado em 6º lugar no concurso público 001/2009.
Ademais falando em concurso público, nunca me enveredei em partidos políticos para exercer função pública, sempre que pleiteei trabalhar para Município, Estado ou Nação fiz através de concursos públicos, afinal desde os 21 anos que estudo e presto os mesmos, e já me inscrevi em 8 concursos, sendo destes 6 aprovações e 2 reprovações, e nas 6 aprovações que tive, NUNCA cometi qualquer descrédito profissional, pois sempre fui capaz e nunca fui DEVOLVIDO de qualquer lugar, inclusive de sua Secretaria, portanto, solicite ao RH minha pasta funcional e averígue, para com isso evitar cometer o crime de injúria e difamação este descrito no código penal em seu artigo 139 e 140, conforme explicitado abaixo:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Acrescentado pela L-010.741-2003)
Um ótimo final de semana e que Deus nos abençoe!
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Eleição TCM-Pará
Há muito tempo sabemos que o que mais falta na ALEPA é uma Cidinha Campos, personificada no Pará na imagem de Aracely Lemos (PSOL-PA).
Amanhã 26/02, teremos uma sessão especial no plenário, os nobres deputados irão votar na candidatura que julguem o mais apto a julgar as contas dos municípios do nosso Estado do Pará.
Temos promulgada duas candidaturas a do atual Deputado Junior Hage e do Ex-Secretário de Governo Sérgio Leão que já conhecemos e já ouvimos bastante sua "fama" pelas mídias do Pará.
O que faltam os deputados de amanhã saberem é que; para ser candidato e conselheiro é necessário ter, notório saber e reputação ilibada.Isso é uma reputação ilibada Srs. Deputados? Inquérito 465: artigos 299, 317 e 333 do Código Penal ao qual o Sr. Sérgio Leão é indiciado no STJ;
E veja o que dizem os artigos do Código Penal referidos no quadrinho acima:
Artigo 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Artigo 317 (Corrupção passiva) - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Artigo 333 (Corrupção ativa) - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Ora meus companheiros, vamos acabar com essa palhaçada! É esse o cara que ainda vocês pensam em votar para julgar as contas de 144 municípios? Do PAC?
Tribunal de contas é um feudo ou é um pasto? Tá mais que na hora da ALEPA demonstrar que esta casa possui autonomia própria e não vive de obedecer ordem do Governador.
Créditos: Perereca da Vizinha
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